Diário do Pará
06/11/2026 20:00

QUALIDADE DA FORMAÇÃO Medicina terá prova obrigatória para novos profissionais; entenda a lei Nova legislação torna permanente a avaliação obrigatória de estudantes de Medicina, estabelece critérios de proficiência e prevê três etapas de provas durante a graduação. Entenda quem será afetado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 6 de novembro, a lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina no Brasil. Conhecida como “OAB da Medicina“, a medida cria critérios mínimos de desempenho para quem pretende exercer a profissão após concluir a graduação.

Com a sanção presidencial, a exigência passa a ter caráter permanente. A legislação consolida uma medida que começou a valer em junho de 2026, por meio de uma medida provisória publicada pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Ministério da Saúde.

A proposta recebeu aprovação do Congresso Nacional em outubro, um dia antes de a medida provisória perder a validade. Agora, com a assinatura de Lula, a avaliação passa a integrar definitivamente as regras para a formação de novos médicos no país.

A comparação com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está relacionada à exigência de aprovação em uma avaliação para o exercício profissional. Desde 1994, os bacharéis em Direito precisam passar pelo exame da entidade para obter o registro profissional.

Como vai funcionar a “OAB da Medicina”

  1. Fim do 2º ano

    1ª avaliação

    O estudante faz a primeira das três provas obrigatórias da graduação. O resultado entra no cálculo da nota final.

  2. Fim do 4º ano

    2ª avaliação

    Segunda prova obrigatória. O desempenho também é considerado no resultado final.

  3. Fim do 6º ano

    3ª avaliação, com peso maior

    A última prova tem peso maior no cálculo. Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência nesta etapa poderá refazer a avaliação em edições posteriores do Enamed.

  4. Nota final

    Resultado conjunto das três provas

    A aprovação depende do conjunto das três etapas. Uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica define o peso de cada prova e o cálculo da nota mínima. O grupo tem oito integrantes: quatro do CFM, dois do Ministério da Educação e dois do Ministério da Saúde.

  5. Sigilo

    Quem pode ver as notas

    O desempenho de cada estudante é informado só a ele e à instituição de ensino. A divulgação de resultados individuais a terceiros é proibida.

Quem precisará fazer a prova

As novas exigências alcançam os estudantes que se enquadram nas regras estabelecidas pela medida provisória publicada em junho de 2026.

Por outro lado, médicos que já haviam obtido o diploma antes da publicação da medida provisória não precisarão cumprir as novas etapas.

Formados no exterior e o Revalida

A legislação também não altera as regras para profissionais que concluíram a graduação em instituições estrangeiras. Nesse caso, continua valendo o Revalida, Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.

Dessa forma, o novo modelo concentra a exigência nos estudantes que ingressam ou permanecem na formação médica dentro do período alcançado pela legislação.

Veto sobre faculdades de Medicina e SUS

Durante a sanção, Lula vetou um dispositivo que estabelecia contrapartidas equivalentes a 2% do faturamento líquido das instituições privadas que oferecem cursos de Medicina e utilizam a estrutura e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

A exigência estava relacionada à utilização da rede pública para estágios curriculares obrigatórios e outras atividades práticas de formação dos estudantes.

Justificativa do Planalto

Segundo o Palácio do Planalto, o veto ocorreu porque o governo considerou difícil estabelecer o valor dessas contrapartidas com critérios objetivos e equilibrados entre as diferentes instituições de ensino.

Assim, o dispositivo que previa a cobrança não entrou na legislação sancionada pelo presidente.

Por que o exame foi criado

A criação do exame obrigatório ocorre em meio à expansão dos cursos de Medicina no Brasil e às discussões sobre a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.

A medida provisória que deu origem à legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro, após divergências envolvendo o Conselho Federal de Medicina.

O CFM defendia uma participação maior na aplicação das avaliações e regras mais rigorosas para a abertura de processos contra instituições de ensino. Diante do risco de a medida provisória perder a validade sem votação, o governo federal precisou negociar mudanças no texto.

Relatores no Senado e na Câmara

No Senado, o relator foi o senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação. Durante a tramitação, ele destacou o crescimento da quantidade de cursos de Medicina no país.

“Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica”, afirmou.

Na Câmara dos Deputados, o relator foi o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Ele defendeu a criação da avaliação como uma medida para enfrentar o crescimento dos cursos de Medicina no território nacional.

Enamed na avaliação dos cursos desde 2025

Embora a obrigatoriedade para os futuros profissionais tenha sido consolidada agora, o Enamed já era aplicado desde 2025 como instrumento de avaliação da qualidade dos cursos de Medicina.

A iniciativa integra a estratégia do Ministério da Educação para acompanhar o desempenho das instituições e identificar problemas na formação dos estudantes.

Resultados da primeira avaliação

Na primeira avaliação, cerca de 30% dos cursos participantes apresentaram resultados considerados insatisfatórios pelo MEC. Na ocasião, o governo federal anunciou a possibilidade de aplicar punições às instituições com desempenho inadequado.

Dos 351 cursos de Medicina avaliados, 304 pertenciam ao Sistema Federal de Ensino, formado por instituições federais e privadas. Esse grupo está diretamente submetido à supervisão do MEC.

Desse total, 99 cursos, o equivalente a 32,6%, ficaram nas faixas 1 e 2 do Conceito Enade. Essas classificações são consideradas insatisfatórias porque indicam que menos de 60% dos estudantes alcançaram o desempenho adequado.

Com a nova legislação, o exame passa a ter uma função adicional: além de avaliar a qualidade dos cursos, também servirá como referência para verificar se os futuros médicos atingiram o nível mínimo de proficiência exigido para o exercício profissional.

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