Pedido do Governo Após pedido, TRF-3 volta a proibir operação de três sites de bets
BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, nesta sexta-feira (6/11), a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a funcionar.
Leia mais: Governo Lula diz que vai recorrer de decisão da Justiça de SP que liberou três bets
Em sua decisão, o desembargador entendeu que a manutenção da autorização excepcional concedida à empresa representava grave risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à efetividade da política nacional de regulamentação das apostas.
O magistrado afirma que a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 25 de setembro, atende ao interesse público e prestigia a proteção ao consumidor e ao apostador, e que as regras devem valer para todos.
“Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa”, destaca a decisão.
Segundo o desembargador, a constitucionalidade das novas regras está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, seria inadequado que decisões judiciais isoladas alterem pontualmente a aplicação da medida provisória, gerando instabilidade regulatória.
Liminar liberou três bets
Na decisão de terça-feira (3/11), a desembargadora Adriana Pileggi, do TRF-3, autorizou a retomada das operações a partir de quinta-feira (5/11). Para a magistrada, a administração pública não pode modificar acordos de forma abrupta.
Segundo ela, a medida de "não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configura um verdadeiro confisco".
Pileggi ironizou também a justificativa do governo de que a proibição imediata seria indispensável para assegurar a proteção adequada à saúde, às crianças e à estabilidade financeira das famílias brasileiras. "Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica", contestou ela.
Na decisão, a desembargadora alegou ainda que o governo concedeu pouco tempo para as empresas encerrarem as atividades e não considerou os investimentos feitos para obter autorização e operar legalmente no país.
Além disso, a magistrada determinou que os endereços na internet e a infraestrutura financeira da empresa fossem restaurados e estabeleceu multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal em caso de descumprimento.
Dois juízes de primeira instância já haviam negado o pedido da bet, mas a empresa obteve uma liminar favorável em segunda instância. A autorização beneficia somente as três plataformas da empresa; as demais bets continuam proibidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar o tema.
Entenda MP das Bets
Em 25 de setembro, o presidente Lula determinou a extinção antecipada da licença e o bloqueio dos sites por meio de medida provisória (MP). No texto, o governo argumenta que a medida é justificada pelo interesse público.
De acordo com o texto, a experiência do mercado regulado brasileiro, incluindo o período de transição iniciado em 17 de setembro de 2024, mostrou que as regras adotadas pela União não foram capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, aos menores de idade e à estabilidade financeira das famílias.
No entendimento do Ministério da Fazenda, a autorização concedida às empresas tinha caráter precário. Por isso, não haveria direito à devolução da contraprestação de outorga recolhida pelas bets.
O STF analisa quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a medida provisória (MP) editada pelo presidente para proibir apostas esportivas on-line.
Ver nota original ↗
¿Querés un resumen rápido de esta noticia, hecho por nuestra IA?
