JUSTIÇA Estado e empresa são condenados em R$ 200 mil após morte de trabalhador no Hospital da Restauração
Hospital da Restauração, na região central do Recife (Foto: Divulgação)
O Estado de Pernambuco e a empresa Dibasa Comércio e Serviços Técnicos Ltda. foram condenados pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo após a morte de um trabalhador durante a manutenção de um elevador do Hospital da Restauração (HR), no Recife.
O acidente aconteceu em 31 de julho de 2024, quando o profissional caiu no vão do equipamento, de uma altura aproximada de 16,8 metros, enquanto realizava um serviço no sexto andar da unidade de saúde.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do Recife, que reconheceu irregularidades nas condições de saúde e segurança em que os serviços eram executados. A condenação foi estabelecida de forma solidária entre o Estado e a empresa responsável pela manutenção. Além da indenização, a decisão determinou a adoção de uma série de medidas para evitar novos acidentes.
Na ocasião, o trabalhador realizava uma intervenção na porta do elevador quando caiu no vão do equipamento. A perícia da Polícia Científica identificou desgaste no mecanismo de destravamento da porta, condição que dificultava a abertura e exigia o emprego de força excessiva. A situação aumentava o risco de desequilíbrio durante a operação.
Ao analisar as provas, a Justiça afastou a hipótese de culpa exclusiva da vítima e concluiu que o acidente foi resultado de uma combinação de fatores, entre eles falhas no equipamento, insuficiência das medidas de prevenção e um procedimento inseguro durante a execução do serviço.
A sentença reconheceu que o profissional atuava como autônomo, mas esse vínculo não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade da empresa contratante pela garantia de condições adequadas de segurança. O Governo de Pernambuco também foi responsabilizado por ser o responsável pelo Hospital da Restauração e contratante dos serviços de manutenção.
Segundo o entendimento da Justiça, a fiscalização do contrato não poderia ficar restrita aos aspectos administrativos, devendo abranger também as condições concretas de segurança em que os trabalhos eram realizados. A ausência de controle efetivo sobre os riscos da atividade contribuiu para a manutenção de condições inadequadas de trabalho.
Medidas de segurança
Entre as determinações da sentença estão a garantia de qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela manutenção de elevadores e a realização de treinamentos específicos para atividades que envolvam eletricidade, espaços confinados e trabalho em altura.
Os réus também deverão garantir o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos, fiscalizar a utilização dos dispositivos e estabelecer procedimentos seguros para intervenções em máquinas e equipamentos. As obrigações deverão ser cumpridas conforme as responsabilidades de execução e fiscalização de cada um.
A decisão ainda exige a elaboração e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além da realização de exames ocupacionais e avaliação prévia dos riscos das atividades.
Também deverão ser adotadas, quando necessárias, permissões de trabalho, supervisão das intervenções e orientações aos profissionais sobre os perigos envolvidos e as medidas de prevenção.
Ao determinar o pagamento por dano moral coletivo, a Justiça considerou que as irregularidades identificadas ultrapassaram as consequências individuais do acidente e atingiram direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores. O valor de R$ 200 mil deverá ser destinado a um fundo ou instituição de relevante finalidade social, a ser indicado na fase de cumprimento da decisão.
A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), responsável pela investigação das condições de trabalho que levaram ao acidente.
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