Estado do Rio terá Política de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais
O Poder Executivo fluminense sancionou e publicou no Diário Oficial, desta quinta-feira (5), a Lei 11.359/26 a qual prevê que pessoas com transtorno de acumulação compulsiva de animais poderão contar com uma política de conscientização, prevenção e tratamento. A norma, que foi aprovada pela Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj), é de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PL), Cláudio Caiado (PSD), Tia Ju (REP) e Lucinha (PSD).
A acumulação de animais é considerada um transtorno por conta do padrão persistente de resgate em número excessivo e descontrolado de animais, mesmo sem as condições necessárias para cuidar deles.
A norma prevê a realização de campanhas informativas para reduzir o estigma associado ao transtorno e a capacitação de profissionais de saúde, assistência social e segurança pública para identificar e lidar com esses casos.
A matéria também prevê a elaboração de programas de prevenção, com orientação e suporte às pessoas com risco de desenvolver esse transtorno; criação e fortalecimento do apoio multidisciplinar e multiprofissional e proteção animal no acompanhamento e tratamento das pessoas afetadas.
A legislação recomenda a implementação de programas de assistência social voltados aos acumuladores de animais, visando também a reintegração social.
Proteção animal
Quanto ao bem-estar e saúde animal, a Lei determina o resgate, cuidado adequado e adoção responsável através de parcerias com organizações não governamentais e entidades da sociedade civil para implementação das ações dessa política.
Segundo a norma, a proteção aos animais deve levar em conta pesquisas e estudos sobre o transtorno de acumulação, para que estratégias de prevenção e tratamento sejam aprimoradas.
A Lei estabelece medidas de fiscalização e punição em casos de violência, negligência ou maus-tratos aos animais.
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