Justiça derruba liminar que autorizou bets, e PGR pede a STF que suspenda ações
O desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu na noite desta sexta-feira a liminar emitida mais cedo pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, da mesma Corte, autorizando a retomada de operações de três bets em São Paulo pertencentes à empresa CDA Gaming. Na decisão, a desembargadora qualificou a Medida Provisória (MP) do governo, que proibiu as casas de aposta como "verdadeiro confisco".
O presidente do TRF3, no entanto, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Avaliou que, "em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe‑se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação". O desembargador afirma ainda em sua decisão que, "ao analisar o pleito, o Presidente precisa avaliar se a liminar/antecipação concedida na origem desorganizou a máquina pública, devendo restabelecer a segurança jurídica".
Também foi citada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF): "Por fim, como já dito na decisão anterior, a questão das "Bets" diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos".
A liminar, que autorizou a retomada de operações pela Betsul, Casa de Apostas, e Jogo Online, repercutiu em Brasília. A Procuradoria-Geral da República (PGR) fez uma petição ao STF na ADI 8027 para que suspenda o trâmite de processos, contestando a MP que proibiu as bets. Consta o envio no site do STF às 19h33 desta sexta-feira.
De acordo com trecho da petição publicado pela CNN, a PGR alega que "a proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória nº 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários".
Uma decisão ainda pode levar algum tempo para sair. Nesta semana, o presidente do STF, Edson Fachin, sinalizou que pretende unir julgamentos de loterias municipais, proibição de jogos de azar e bets. Não há data para o julgamento. O relator da ADI 8027, ministro Luiz Fux, realizou na última terça-feira uma audiência pública com clubes e entidades ligadas às casas de aposta e setores afetados pela proibição. Também se pronunciaram AGU, PGR e ministérios.
Trâmite no Congresso
A MP está em trâmite no Congresso e, a princípio, 45 dias após a publicação da medida, ela passaria para o regime de urgência, trancando a pauta. Porém, antes de ser lida para o plenário da Câmara, a MP tem de passar por uma comissão mista (de deputados e senadores) para que seja elaborado um parecer, após apresentadas as sugestões de emendas. Esse parecer é então submetido ao plenário da Câmara e do Senado.
E essa comissão sequer foi instalada. O Lance! consultou a comunicação do Congresso, que explicou:
"No momento, a Medida Provisória (MP) 1394/2026 aguarda instalação da comissão mista.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias (25/09 a 23/11/2026), prorrogável uma vez por igual período. Ela entrou em regime de urgência no dia 9/11. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando.
Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional, e não da Câmara.
A contagem dos prazos das medidas provisórias é suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional".
O primeiro prazo para apreciação pelo Congresso termina no dia 23 de novembro, 60 dias após a publicação da MP. Mas o período pode ser renovado por outros dois meses, o que prorrogaria, com a exclusão do recesso de fim de ano, a data limite para o início de março de 2027. Se até lá a MP não for convertida em texto de lei definitiva, perderá a validade.
A votação no plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes, ou 41 senadores. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.
Quando o texto da MP é alterado, passa a se chamar projeto de lei de conversão e precisa ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto, que pode ser total ou parcial e também tem de ser votado pelo Congresso. Para derrubada de um veto, é necessária maioria absoluta de deputados e senadores. Sem alterações, a MP é promulgada pelo Congresso.
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