Gazeta de Alagoas
07/11/2026 04:00

TRIBUNAL DO JÚRI 69% dos réus são condenados em Alagoas

TRIBUNAL DO JÚRI

De janeiro a setembro de 2026, das 514 pessoas julgadas no estado, 355 foram condenadas e 159 absolvidas

GazetaWeb.com | 07/11/2026 às 4h00

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O Tribunal do Júri de Alagoas realizou 377 sessões entre janeiro e 30 de setembro de 2026. Nelas, 514 pessoas foram julgadas por crimes dolosos contra a vida: 355 foram condenadas (cerca de 69%) e 159 absolvidas (aproximadamente 31%), segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O mesmo levantamento aponta que o tempo médio entre o crime e a primeira sessão de julgamento é de cinco anos e quatro meses, o equivalente a 1.953 dias.

Reduzir esse intervalo é um dos objetivos do Mês Nacional do Júri, mobilização do CNJ realizada em novembro para acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Em Alagoas, estão previstas 135 sessões: 36 na capital e 99 no interior. A iniciativa conta com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Secretaria de Ressocialização (Seris) e a Polícia Militar.

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Entre os processos pautados está o do coreógrafo Edinaldo da Rocha França, morto a golpes de arma branca dentro da própria casa, em Viçosa, em 5 de fevereiro de 2026. O corpo foi encontrado sob entulhos no quintal. O acusado, Thiago Antônio Santos do Nascimento, está preso e será julgado em 10 de novembro, no Fórum da Comarca de Viçosa.

Edinaldo dedicou mais de duas décadas às bandas e fanfarras e ajudou a formar jovens. Familiares e amigos convidam alunos, ex-alunos, profissionais da área cultural e moradores da região a acompanhar a sessão.

“Nós, familiares e amigos, não queremos que o Edinho seja lembrado pela forma cruel como partiu”, afirmou a irmã, Micelania Rocha. A sobrinha, Ellen Rocha, lembrou o tio como “um homem que tinha sonhos, amava a sua família, fazia da alegria das pessoas parte da sua própria felicidade”. A mãe, Josefa, pediu que a memória do filho seja preservada: “A sua história não pode ser esquecida”.

A DENÚNCIA

O Ministério Público de Alagoas denunciou Thiago por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo a denúncia, ele estava hospedado na casa de Edinaldo e teria se aproveitado da relação de confiança entre os dois.

De acordo com o promotor Gustavo Arns, a vítima foi atingida repentinamente por vários golpes e não teve possibilidade de se defender. O ataque teria sido motivado por uma discussão considerada fútil.

Ainda conforme o documento, o acusado manteve o corpo no imóvel por horas, limpou o local para eliminar vestígios de sangue, subtraiu e depois descartou a motocicleta da vítima e deu informações falsas a pessoas próximas sobre o paradeiro do coreógrafo.

O caso foi esclarecido depois que Thiago confessou o crime a um agente da Guarda Municipal, o que levou à localização do corpo. A acusação considera, entre outros elementos, a prisão em flagrante e a confissão.

FEMINICÍDIO EM SÃO JOSÉ DA TAPERA

Também estava previsto para o Mês Nacional do Júri o julgamento de Leandro Pinheiro Barros, acusado de matar a esposa, Mônica Cristina Alves Barros, a tiros, em São José da Tapera, em 18 de junho de 2023. A sessão, marcada para 9 de novembro, foi suspensa, e a Justiça divulgará nova data.

Momentos antes de morrer, Mônica gravou um vídeo no qual afirmou que, se algo acontecesse com ela, o responsável seria o marido. Leandro está preso.

COMO FUNCIONA O JÚRI

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, aqueles em que há intenção de matar ou em que o autor assume o risco de produzir a morte. A Constituição Federal estabelece quatro princípios para esse tipo de julgamento: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para julgar esses crimes.

Segundo o juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da 8ª Vara Criminal da Capital, a plenitude de defesa permite que sejam apresentados argumentos jurídicos e também extrajurídicos, como o pedido de clemência.

Pelo sigilo das votações, os votos dos jurados não são identificados individualmente, o que busca garantir liberdade e independência na decisão. O conselho de sentença tem sete jurados, e a contagem é interrompida quando se alcança a maioria, ou seja, quatro votos. “Apurado o quarto voto sim ou quarto voto não, o juiz suspende a apuração e proclama o resultado”, afirmou.

Já a soberania dos veredictos significa que nenhum outro tribunal pode substituir a decisão dos jurados sobre o mérito. “O tribunal pode, no máximo, anular aquele julgamento e remetê-lo uma vez mais a julgamento popular”, disse o magistrado.

COMO OS JURADOS SÃO ESCOLHIDOS

A seleção começa com uma lista anual. Segundo o juiz, a Justiça pede indicações a conselhos profissionais, universidades e órgãos públicos, entre outras instituições.

O serviço é um dever cívico e, em regra, obrigatório. Estão isentos juízes, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores do sistema de Justiça, militares e ocupantes de cargos políticos. Pessoas com mais de 70 anos podem pedir dispensa.

Há ainda impedimentos em cada processo: parentes do juiz, do promotor, do advogado, do réu ou da vítima não podem atuar, assim como quem tenha amizade ou inimizade com as partes, interesse no resultado ou participação anterior no caso como testemunha ou perito.

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