Justiça suspende autorização para funcionamento de 3 empresas de apostas
TRF-3 atende a pedido da AGU e volta a proibir as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online com base em Medida Provisória
Por Samuel Pimentel
Notícia
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Atualizado às 08:00, 07/11/2026 | Publicado às 22:16, 06/11/2026
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Resumo
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Reviravolta jurídica: O TRF-3 derrubou a liminar que liberava o funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming.
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Decisão presidiencial do tribunal: O desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo acatou recurso da AGU e estendeu o entendimento adotado anteriormente contra a empresa Stake.
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Risco à regulamentação: O presidente do TRF-3 sustentou que a manutenção excepcional das atividades gerava risco à ordem pública e à efetividade da política de regulamentação do setor.
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Histórico da proibição: A medida atende à MP assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro; sites do setor saíram do ar em 6 de outubro após o prazo de saque dos apostadores.
Em meio a um vai e vem de decisões judiciais, a Justiça Federal atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou decisão liminar que liberou três casas de apostas da CDA Gaming a retomar as atividades na terça-feira, 3.
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A deliberação inicial da desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, permaneceu ativa até ser suspensa nesta quinta-feira, 6 de novembro, pelo presidente do tribunal, o desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo.
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Com a suspensão da liminar, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltam a ter o funcionamento proibido, em conformidade com a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Di Salvo acolheu o pedido da União para estender os efeitos de uma decisão anterior que já havia cassado a liminar favorável à plataforma Stake. Os efeitos da nova decisão vigoram até o trânsito em julgado da ação originária. A AGU, responsável por representar o Governo Federal no processo, argumentou que os casos envolvendo a CDA Gaming e a Stake possuíam idêntica natureza jurídica.
Ao fundamentar o veto, o presidente do TRF-3 destacou que a manutenção da autorização excepcional representava "grave risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à efetividade da política nacional de regulamentação das apostas".
A restrição ao funcionamento das bets não regulamentadas foi determinada por MP editada em 25 de setembro, na véspera do primeiro turno das eleições. A partir da publicação da norma, os apostadores ficaram impedidos de realizar novos depósitos e tiveram um prazo de dez dias — encerrado em 5 de outubro — para resgatar os saldos disponíveis. Os sites e aplicativos das empresas não autorizadas foram retirados do ar em 6 de outubro. (Com agências)
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