Poder360 — Geral
07/11/2026 09:11

Justiça suspende decisão que liberava 3 bets no Brasil

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu na 6ª feira (6.nov.2026) uma decisão liminar que autorizava a empresa de apostas CDA Gaming Ltda a retomar suas operações no Brasil. A determinação atende a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

A companhia é responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e havia conseguido uma liminar para voltar a operar a partir de 5ª feira (5.nov). Com a suspensão, a CDA Gaming volta a ficar sujeita à medida provisória nº 1.394 de 2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. A norma proíbe as bets no Brasil, incluindo o “Tigrinho”, cassinos on-line e plataformas de apostas esportivas. 

Ao analisar o pedido da União, o desembargador identificou, na manutenção da liminar, risco concreto de grave lesão à ordem pública. Segundo o magistrado, as regras de proteção aos consumidores e apostadores devem ser aplicadas de maneira uniforme em todo o território nacional.

Di Salvo afirmou que a autorização individual da empresa poderia comprometer a aplicação da política nacional para o setor. O entendimento leva em conta a possibilidade de outras plataformas recorrerem à Justiça para conseguir autorizações semelhantes.

A suspensão continuará em vigor até o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou até nova deliberação da presidência do Tribunal.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A autorização para a retomada das atividades havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral. A decisão beneficiava exclusivamente a CDA Gaming e não permitia o funcionamento de outras empresas do setor.

Na ação judicial, a companhia informou ter desembolsado R$ 30 milhões para obter uma licença de exploração de apostas de quota fixa, válida até 31 de dezembro de 2029. A empresa questionou a interrupção das atividades antes do fim desse prazo, sob o argumento de que a medida violava os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade.

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