BRASIL Aposentadoria especial: veja o que muda nas regras após decisão do STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial altera os critérios para a concessão do benefício, mas não elimina todas as exigências criadas pela Reforma da Previdência de 2019.
Com a retirada da idade mínima, os trabalhadores continuam precisando, por exemplo, comprovar o tempo de atividade sob exposição a agentes nocivos à saúde para ter direito à aposentadoria.
Tudo sobre Brasil em primeira mão!Na prática, os períodos mínimos de trabalho em condições especiais permanecem obrigatórios, enquanto os limites de idade deixam de ser aplicados. A Corte também manteve a nova forma de cálculo do benefício e a proibição de transformar tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.
Quais requisitos continuam valendo para a aposentadoria especial?
Antes da mudança, a Reforma da Previdência estabeleceu critérios que combinavam idade mínima e tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde. As exigências variavam conforme o grau de risco da atividade:
- Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
- Risco moderado: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
- Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
Com o entendimento do STF, os limites etários deixam de ser exigidos. Já os períodos mínimos de exposição continuam necessários para a concessão do benefício.
A decisão não modifica as regras aplicáveis aos trabalhadores que já estavam no sistema previdenciário antes da reforma, como a regra de transição por pontos e o direito adquirido para quem havia completado os requisitos até 12 de novembro de 2019.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham expostos de forma permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, além daqueles que exercem atividades com risco à integridade física.
O Supremo considerou constitucionais também, outras duas alterações introduzidas em 2019. Uma delas é a nova forma de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação ao modelo anterior.
A outra é a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da entrada em vigor da reforma. Antes, o mecanismo permitia acrescentar um percentual ao tempo de contribuição de quem exercia atividades com exposição a agentes nocivos.
Como os ministros decidiram sobre as regras da aposentadoria especial?
Leia Também:
A discussão foi encerrada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade questionou três alterações feitas pela Emenda Constitucional 103/2019. A exigência de idade mínima foi considerada inconstitucional por seis votos a cinco.
O então relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, aposentado em outubro de 2025, votou pela validade das três mudanças. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já Edson Fachin e Rosa Weber, também aposentada, defenderam a inconstitucionalidade dos três dispositivos questionados. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram divergência parcial e consideraram inválida apenas a exigência de idade mínima.
Prevaleceu o entendimento de que obrigar profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde a permanecer por mais tempo nessas atividades contraria a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores submetidos a ambientes insalubres ou perigosos.
Ver nota original ↗
¿Querés un resumen rápido de esta noticia, hecho por nuestra IA?
