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Imposto do pecado pesa mais para veículos movidos a diesel
<p><strong>BRASÍLIA</strong> - A regulamentação do chamado imposto do pecado trouxe novas diretrizes para a tributação de veículos no território nacional, com forte impacto sobre os modelos movidos a diesel. A medida provisória editada pelo governo federal estabelece uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, mas impõe taxas extras substanciais para categorias específicas que utilizam esse tipo de combustível.</p><p>De acordo com as normas estipuladas, automóveis voltados ao transporte de pessoas que rodam exclusivamente a diesel, a exemplo de utilitários esportivos e vans projetadas para acomodar até nove passageiros, enfrentam um acréscimo de 12% na cobrança. Em contrapartida, utilitários voltados ao transporte de carga, como as picapes, contam com regras de taxação diferenciadas e ajustes proporcionais menores.</p><h3>Critérios de cálculo e ajustes</h3><p>O montante final do imposto não se resume apenas à categoria e ao tipo de combustível. O cálculo final passa por ajustes que consideram a eficiência energética, a potência do motor, o desempenho estrutural, a presença de assistências eletrônicas ao motorista e o compromisso da fabricante com a reciclagem veicular ao fim da vida útil dos produtos.</p><p>Caminhões e vans maiores, com capacidade superior a nove ocupantes, ficaram totalmente isentos da nova tributação. A cobrança do Imposto Seletivo voltado a desestimular práticas nocivas ao meio ambiente tem início programado para fevereiro de 2027.</p>
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