CotidianoCartões de vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir deste sábado (7) Mudanças preveem aceitação de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas, além de limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e redução do prazo de repasse dos pagamentos.
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.
A mudança abrange cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que estejam enquadrados nas regras do programa.
Na prática, o trabalhador poderá utilizar o benefício em estabelecimentos que aceitem a modalidade, sem depender de equipamentos exclusivos de determinada operadora. A medida, porém, não obriga todos os comércios a receber os cartões.
O que muda para os trabalhadores?
A principal alteração é a ampliação da rede de aceitação dos cartões. Com a interoperabilidade, diferentes bandeiras deverão funcionar em maquininhas habilitadas para processar pagamentos com vale-alimentação e vale-refeição.
O valor dos benefícios, entretanto, não será alterado automaticamente. As novas regras não determinam aumento ou redução dos pagamentos feitos pelas empresas aos funcionários.
Também permanece a diferença entre as modalidades: o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos.
Quais são as novas regras?
A regulamentação do PAT também estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Entre as principais mudanças estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos nas transações;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para o estabelecimento receber os valores das vendas.
As medidas buscam reduzir os custos para os comerciantes e aumentar a concorrência no mercado de benefícios.
Implementação enfrenta dificuldades
Apesar da previsão de entrada em vigor, a interoperabilidade ainda enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas precisam concluir a integração para garantir o funcionamento da medida.
A entidade também relata dificuldades na identificação das modalidades de benefícios e na conciliação financeira das transações.
Outro ponto de discussão envolve a diferença entre os benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. As regras de taxas e prazos estabelecidas para o programa não se aplicam automaticamente a todas as modalidades de auxílio.
Há risco de punição?
O descumprimento das regras do PAT pode resultar em multas, autuações e descredenciamento do programa, conforme a infração identificada.
As mudanças também são alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor, principalmente em relação aos limites tarifários e às exigências de adaptação dos sistemas.
A implementação completa depende da integração entre operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais. Por isso, embora a ampliação da aceitação esteja prevista para novembro, o funcionamento efetivo poderá enfrentar limitações durante a adaptação tecnológica.
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