Jovem autista é impedido de votar acompanhado pela mãe no Rio; vereador aciona TRE
O que deveria ser um momento especial para o jovem Daniel Souza da Silva, de 20 anos, acabou se transformando em uma situação de constrangimento para sua família. No primeiro turno das eleições de 2026, a diarista Luciana Martins levou o filho, que tem transtorno do espectro autista (TEA) nível 2 de suporte, para votar pela primeira vez na Escola Finlândia, em Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio. Segundo a mãe, uma mesária impediu que ela acompanhasse o rapaz até a urna eletrônica.
"Não me deixaram acompanhá-lo até a urna. A mesária disse que não podia", lamentou Luciana.
Diante da negativa, a diarista conta que precisou acionar a Polícia Militar para conseguir acompanhar o filho durante a votação. Segundo ela, uma viatura foi chamada ao local e os policiais intervieram na situação.
"Fomos escoltados por uma viatura da Polícia Militar. Tive que brigar muito, tive que insistir muito pra conseguir entrar com ele pra ele poder votar. Que é direito dele, pela lei é direito dele, ele ter acompanhante, sim, dentro da urna", reclamou a mãe.
Daniel tem autismo nível 2 de suporte, condição em que a pessoa necessita de apoio significativo em atividades do cotidiano. A mãe afirma que sua presença era necessária para que o filho pudesse exercer o direito ao voto com segurança.
Vereador Paulo Messina leva denúncia ao TRE-RJ
Depois do episódio, Luciana Martins procurou o gabinete do vereador Paulo Messina, presidente da Comissão Especial de Apoio a Autistas e Neurodivergentes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Pai de dois jovens autistas, Messina encaminhou um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), relatando o ocorrido e pedindo providências para evitar que situações semelhantes se repitam em futuras eleições.
"A mãe foi muito forte e corajosa por reivindicar o direito de seu filho. Levamos o caso ao TRE para que não se repita. As mães atípicas passam por situações muito difíceis. E se o autista é nível um ou dois de suporte, em que o autismo não é tão evidente, estas situações constrangedoras, infelizmente, são recorrentes. Temos que denunciar e fazer valer os direitos de nossos filhos, para que não se repita", afirmou Paulo Messina.
O parlamentar chama a atenção para as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiências que nem sempre são percebidas de imediato. Segundo ele, a falta de compreensão sobre as necessidades de pessoas autistas pode resultar em constrangimentos e obstáculos ao exercício de direitos básicos.
O que diz a lei sobre acompanhantes de eleitores autistas
A legislação eleitoral brasileira permite que pessoas com deficiência sejam acompanhadas por alguém de sua confiança no momento de votar, inclusive dentro da cabine eleitoral.
De acordo com o artigo 140 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber auxílio de uma pessoa de sua escolha, mesmo que não tenha solicitado autorização antes do dia da votação.
A norma estabelece que o presidente da mesa receptora deve autorizar a entrada do acompanhante quando verificar que a ajuda é imprescindível. Nesses casos, a pessoa escolhida pode até digitar os números na urna, conforme a orientação do eleitor.
O acompanhante precisa se identificar perante os mesários e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. O auxílio também deve ser registrado na ata da seção eleitoral.
A Resolução nº 23.759/2026 do TSE reforça esse direito, que se aplica às pessoas autistas. A autorização para entrar na cabine cabe ao presidente da mesa, que deve avaliar a necessidade de assistência, sem exigir solicitação prévia à Justiça Eleitoral.
Defensor do Carioca Way of Life
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