Campo Grande News
Seu vale vai passar? Nova regra promete abrir portas para cartões de alimentação
“Vocês aceitam meu vale?” A pergunta de quem escolhe onde almoçar ou fazer as compras deve ter mais respostas positivas com a nova regra prevista para este sábado (7). Os sistemas dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão estar integrados para permitir pagamentos em maquininhas de diferentes redes, desde que habilitadas para receber esses benefícios. Chamada de interoperabilidade, a medida prevê que os cartões funcionem em maquininhas de diferentes redes, desde que habilitadas para receber esses benefícios. Na prática, um restaurante que aceita vale-refeição deverá conseguir receber cartões de diferentes operadoras pelo mesmo equipamento, sem depender de contratos ou aparelhos específicos para cada rede. Segundo a Agência Brasil, a mudança, no entanto, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os vales. É necessário que o comércio esteja habilitado para receber a modalidade de benefício utilizada pelo trabalhador. O valor do benefício - Não há aumento nem redução automática do valor pago pelas empresas. Para o trabalhador, a principal mudança esperada é a ampliação dos locais onde poderá utilizar o saldo. A finalidade dos benefícios também permanece: o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite adquirir alimentos. A integração não autoriza o uso dos recursos para outras despesas. Rede - Embora a integração plena esteja prevista para novembro, sua implementação ainda enfrenta obstáculos. Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas não estão totalmente integrados. Assim, o prazo previsto não garante que todos os pagamentos funcionem imediatamente. Enquanto houver dificuldades técnicas, o trabalhador poderá encontrar recusas mesmo em estabelecimentos que recebem vales. Confirmar a aceitação antes de consumir ou realizar as compras pode evitar transtornos. O que muda - A regulamentação também estabelece taxa máxima de 3,6% sobre as transações abrangidas e prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. A tarifa de intercâmbio, limitada a 2%, está incluída no teto de 3,6%; os percentuais não devem ser somados. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Por isso, a identificação da operadora, por si só, não permite concluir se determinado cartão está abrangido pelas medidas. A expectativa é que a integração e as condições de pagamento estimulem mais estabelecimentos a receber os benefícios. Para o trabalhador, a ampliação efetiva das opções dependerá do funcionamento dos sistemas e da habilitação dos comércios.
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