Acusado de matar homem a mando de líder comunitária no José Walter é condenado
Justiça determinou a prisão imediata do réu para cumprimento de pena de 14 anos. Suposta mandante, entretanto, foi absolvida. Crime ocorreu em 2014
Por Redação O POVO
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Atualizado às 14:22, 07/11/2026 | Publicado às 08:00, 07/11/2026
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Resumo
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Acusado de homicídio em 2014 no José Walter é condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo 1º Tribunal do Júri.
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Suposta mandante do crime, apontada como líder comunitária na denúncia do MPCE, foi absolvida pelos jurados.
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Vítima foi arrastada de dentro de casa na frente da família e executada a tiros na rua por tentar se afastar de grupo.
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Juiz determinou a prisão imediata do condenado no plenário com base em entendimento recente sobre soberania dos veredictos.
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Outro denunciado pelo crime morreu no decorrer do processo, e o réu acabou absolvido do crime de corrupção de menores.
A 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou na terça-feira, 3, Luciano de Sousa Roque a 14 anos de prisão pelo homicídio de Leandro Álef Soares Araújo, o "Piaba", crime que ocorreu na madrugada de 28 de março de 2014 no residencial Cidade Jardim, localizado no bairro José Walter, na capital cearense.
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Uma líder comunitária que havia sido apontada como mandante da execução foi absolvida. Ela respondia ao processo em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), testemunhas relataram que o crime foi praticado porque Luciano, que trabalhava para a suposta mandante, tinha o desejo de se afastar do grupo comandado por ela.
Ainda de acordo com a acusação, a liderança comunitária "tem envolvimento (...) com organização criminosa, além de emprestar armas a criminosos e ter por hábito expulsar cidadãos de suas residências".
A denúncia do MPCE narra momentos de desespero antes da execução. A vítima estava dentro de casa, em companhia de sua companheira e de seus filhos, quando os criminosos chegaram ao local "já de arma em punho".
A vítima ainda teria tentado trancar-se no quarto da família, mas os invasores "arrombaram a porta da residência e o arrastaram até a rua, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo".
A ação criminosa teria tido a cobertura de dois adolescentes. Valdenir Teixeira de Sousa também chegou a ser denunciado pelo crime, mas morreu durante o andamento do processo.
Condenação e prisão imediata
Nesta terça-feira, 3, o júri popular decidiu, com relação a Luciano de Sousa Roque, "reconhecer a materialidade e a autoria; negar a absolvição; reconhecer as qualificadoras do motivo torpe, do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima", conforme consta na sentença.
Ele foi absolvido apenas da acusação do crime de corrupção de menores. O réu teve a pena definitiva fixada em 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O magistrado Antônio Edilberto Oliveira Lima também determinou a imediata execução provisória da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Para fundamentar o mandado de prisão em plenário, o juiz baseou-se em decisão recente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), destacando nos autos que: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
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