Tribuna do Norte
07/11/2026 17:30

Economia07 de novembro de 2026No RN, mais de 50 mil MEIs somam R$ 179 milhões em dívida ativa

Redação Tribuna do Norte • 07 de novembro de 2026 • 17h04

Natal reúne 20.221 empresas com débitos de MEI inscritos na dívida ativa da União. Parnamirim tem 5.663 empresas, o equivalente a 11,3%, e Mossoró, 3.912 (7,8%). Foto: Alex Régis

Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RN) identificou que 50.244 empresas que são ou já foram microempreendedores individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte têm débitos inscritos na dívida ativa da União que somam R$ 179,9 milhões. O estudo dimensiona o possível alcance da lei que prevê o perdão de parte desses valores a partir de janeiro de 2027.

O levantamento aponta que o valor inscrito na dívida ativa corresponde a 66.341 registros de débitos vinculados a 50.244 CNPJs no estado. A dívida mediana por empresa é de R$ 2.989. Os dados foram extraídos da base pública da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente ao terceiro trimestre de 2026, e cruzados com informações da Receita Federal.

A estudante de psicologia Julia Maria Silva trabalhou durante três anos em clínicas que contratavam profissionais como pessoa jurídica. Segundo ela, a remuneração era baixa e dificultava o pagamento das contribuições mensais do MEI. “Como o salário era muito pouco e por ser estudante pagando faculdade e todas as outras contas da minha vida, acabei deixando de pagar um mês ou outro e assim parei de pagar de vez”, relatou.

Ela conta que, ao procurar informações para regularizar a situação, encontrou no site oficial a possibilidade de negociar os débitos somente após um ano de acúmulo. “Eu estava esperando dar um ano para acumular, mas fui deixando passar”, disse. Julia acredita que será contemplada pelo perdão da dívida, já que a maior parte dos débitos é anterior a 13 de outubro de 2026.

Carlos Antonio Marques trabalhava como eletricista autônomo e abriu um MEI para formalizar a prestação de serviços. Com a redução da procura por trabalhos, a renda ficou comprometida e ele passou a ter dificuldades para manter o pagamento das contribuições mensais. “Teve um tempo que os serviços diminuíram e precisei priorizar as despesas mais urgentes. Comecei atrasando um mês, depois foi outro, até que não consegui mais manter os pagamentos em dia e cancelei mesmo”, relata.

O Sebrae também identificou que a maior parte das empresas com débitos inscritos na dívida ativa já não está enquadrada como MEI. Cerca de 79% dos CNPJs estão nessa condição, e esse grupo concentra 84% do valor total das dívidas. Entre as 17.425 empresas excluídas do Simples Nacional em 31 de dezembro, 90,6% têm débitos inscritos na PGFN.

Para o diretor-superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo, os números demonstram como o endividamento pode comprometer a continuidade dos pequenos negócios. “A dívida pode levar à exclusão do MEI do Simples Nacional e dificultar a regularização da empresa. O problema também pode atingir diretamente o empreendedor, porque a obrigação permanece vinculada ao titular do CNPJ”, afirma. Zeca Melo considera que a proporção de empresas que já deixaram o enquadramento reforça a necessidade de buscar a regularização antes que a situação se agrave.

Zeca Melo: dívida pode levar à exclusão do MEI do Simples. Foto: Magnus Nascimento

O diretor-superintendente orienta que o primeiro passo é consultar a situação fiscal do CNPJ, identificar onde os débitos estão registrados e verificar as possibilidades de negociação. Ele também recomenda manter as declarações anuais em dia, organizar o fluxo de caixa e reservar mensalmente o valor necessário para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “O Sebrae oferece orientação para ajudar o empreendedor a organizar as finanças e manter o negócio regularizado”, destaca.

A Lei Complementar nº 238/2026, que prevê a remissão de parte das dívidas, é vista por Zeca Melo como uma oportunidade para que os empreendedores reorganizem a situação dos negócios. Além da remissão, o diretor-superintendente defende a atualização dos limites de faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte.

“É preciso evitar que empresas em crescimento sejam penalizadas por limites defasados. Não podemos criar oportunidades para quem está começando e deixar de oferecer condições adequadas para quem cresce e precisa avançar de faixa”, comenta.

Natal reúne 20.221 empresas com débitos de MEI inscritos na dívida ativa da União, o equivalente a 40,2% do total identificado no Rio Grande do Norte. Na sequência, aparecem Parnamirim, com 5.663 empresas (11,3%), e Mossoró, com 3.912 (7,8%). Juntos, os três municípios concentram quase 60% dos CNPJs com pendências.

Os setores de serviços e comércio reúnem a maior parte dos devedores, com participações de 47,1% e 35,3%, respectivamente. Entre as atividades mais atingidas estão o comércio de roupas, salões de beleza, promoção de vendas, lanchonetes e minimercados. No estado, a inadimplência mensal do DAS foi de 43,4%, em média, entre outubro de 2023 e setembro de 2024.

Quem pode ter dívidas perdoadas

A norma estabelece a remissão das contribuições previdenciárias devidas pelos microempreendedores individuais (MEIs) até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e demais encargos.
A medida começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 e alcança débitos registrados tanto na Receita Federal quanto na dívida ativa da União, inclusive aqueles que já foram parcelados, negociados ou estão em discussão judicial.

O benefício, no entanto, não representa o perdão integral de todas as dívidas do MEI. A remissão se limita à parcela previdenciária do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS), quando aplicáveis, continuarão sendo cobrados.

Na prática, o empreendedor precisará identificar a composição dos débitos para saber quais valores serão alcançados pela lei e quais permanecerão pendentes. O sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, Daniel Carvalho, orienta que a consulta seja feita pelos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como o Portal do Simples Nacional e o Regularize.

“Quem continuar como MEI também deverá manter em dia as contribuições previdenciárias dos seis primeiros meses de 2027 para não perder o benefício. Mais importante do que eliminar uma dívida antiga é criar o hábito de não gerar novas dívidas.”, explica Daniel Carvalho.

Daniel Carvalho, sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados. Foto: Divulgação

Ele também alerta para tentativas de golpes relacionados à divulgação do benefício. “É importante ter cuidado com links enviados para não cair em golpes, sempre procurar o site oficial da Receita Federal ou o Gov.br, que, por meio deles, terá acesso às informações”, recomenda.

O desenquadramento ou o fechamento do CNPJ não significa, necessariamente, que o empreendedor perdeu o direito ao benefício. “O fato de o empreendedor ter deixado de ser MEI ou até encerrado o CNPJ não significa, necessariamente, que ele perdeu o direito ao perdão. O que precisa ser analisado é se a dívida foi gerada em um período em que ele estava regularmente enquadrado como microempreendedor individual e se atende às condições previstas na legislação”, afirma o especialista.

Por isso, a orientação é consultar a situação cadastral do CNPJ na Receita Federal, verificar o histórico de enquadramento no MEI e levantar os débitos existentes. “Muitas pessoas acreditam que, ao encerrar o CNPJ, as dívidas desaparecem, mas não é assim. Por outro lado, agora existe a possibilidade de eliminar uma parte importante desse passivo”, observa.

A Receita Federal informou que os débitos que ainda estão sob administração do órgão também serão alcançados pela remissão. Segundo a área técnica, a identificação e a baixa dos valores que atendem aos critérios da lei serão feitas automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes neste momento.

NÚMEROS

Inadimplência mensal do DAS
RN 43,3%
Nordeste 26,9%
Brasil 44,3%

Cidades do RN com mais empresas com débitos em dívida ativa
Natal - 20.221 empresas (40,2%)
Parnamirim - 5.663 empresas (11,3%)
Mossoró - 3.912 empresas (7,8%)

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