Almoço remunerado? Veja o que diz a CLT sobre horário de descanso
O artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que trabalhadores com jornadas superiores a seis horas têm direito a um intervalo de no mínimo uma hora, e em regra, de até duas horas para repouso ou alimentação.
Porém, esse horário de almoço não é remunerado, já que o período de descanso e alimentação não é contabilizado como parte da jornada de trabalho. Portanto, não entra no cálculo do salário. Para jornadas de quatro até seis horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
A legislação também determina que esses períodos de descanso não sejam computados na duração do trabalho. Na prática, um funcionário que trabalha oito horas por dia e tem uma hora de intervalo permanece nove horas vinculado à rotina profissional, mas recebe pelas oito horas trabalhadas.
A regra, porém, prevê exceções. O intervalo mínimo de uma hora pode ser reduzido por autorização do Ministério do Trabalho, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação. Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
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Deputada propõe remuneração
A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) protocolou na Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira (5), um projeto de lei que propõe considerar o intervalo de almoço como hora trabalhada, sem redução salarial. A proposta prevê até duas horas de descanso remunerado por dia.
No texto, a parlamentar argumenta que trabalhadores que cumprem oito horas diárias acabam dedicando nove horas ao emprego quando considerado o intervalo para refeição. Segundo ela, a proposta busca reconhecer esse período como parte da jornada e representa uma continuidade do debate sobre o fim da escala 6×1.
A proposta utiliza como referência benefícios já previstos na CLT para algumas categorias, como trabalhadores em serviços de mecanografia, câmaras frigoríficas e minas de subsolo, e busca ampliar o direito aos demais trabalhadores.
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