Boicotes, liberdade e justiça
Após a reeleição de Lula para um quarto mandato, surgiu entre meios de direita ou conservadores um movimento de boicote a negócios cujos proprietários manifestaram apoio ao petista nas últimas eleições. Bastou para que a esquerda, que tanto empregou o boicote no passado como forma de constranger quem pensa diferente, acusasse o golpe, chegando ao ponto de comparar esse novo movimento com os nazistas que pediam aos alemães que não comprassem em negócios pertencentes a judeus – ignorando o fato óbvio de que há uma diferença avassaladora entre uma rejeição por razões étnico-religiosas e uma rejeição por razões de opção política.
Mas, afinal, o boicote é uma ferramenta legítima? Em um país onde cada vez mais só se pode fazer aquilo que o Supremo Tribunal Federal autoriza, em fevereiro de 2026 os magnânimos ministros acrescentaram mais um item à lista de autorizações concedidas pela cúpula do Judiciário: estamos livres para boicotar – uma permissão até surpreendente, dada a forma como o Supremo trata a liberdade de expressão no país. Mas, como tem sido frequente, a tese redigida pelos ministros continha não poucos problemas, fruto ou de deficiências de redação ou da inclinação de alguns membros da corte a impor ao país inteiro suas próprias concepções de verdade, bondade e justiça.
Empresas e pessoas são livres para empenhar seu dinheiro e prestígio nas causas que considerarem meritórias; e outras pessoas são livres para discordar, deixar de consumir e incentivar os demais a se juntar – livremente – ao protesto
O Supremo julgava um caso em que uma associação de defesa dos direitos dos animais havia promovido uma campanha de boicote à Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (SP), afirmando que os animais usados nos rodeios eram vítimas de maus-tratos. Os organizadores do evento foram à Justiça, alegando danos morais, e ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o STF reverteu a decisão por unanimidade. A tese sugerida por Alexandre de Moraes, o censor-mor da República, afirma que “campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos, ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão”, e que os promotores de um boicote só podem ser responsabilizados civilmente se agirem de má-fé, divulgando informações que sabem ser falsas, ou deixando de apurar a veracidade dos fatos.
Com isso, a tese se tornou bastante restritiva. Por que apenas “entidades da sociedade civil” poderiam promover boicotes? E por que eles só poderiam ser motivados por “pautas de direitos fundamentais”? Ora, o boicote é, em sua essência, uma forma de manifestar desagrado; pode ocorrer inclusive por iniciativas individuais, ou de pessoas agindo simultaneamente, mas não de forma concertada, e inclusive pode ter motivações que muitos considerariam fúteis. Um grupo de torcedores pode boicotar uma empresa que patrocina o maior rival de seu time do coração? Pessoas com as mesmas convicções políticas, ideológicas ou religiosas podem boicotar uma pessoa ou empresa que fez uma manifestação considerada ofensiva? Não há nenhum motivo razoável para considerar ilícitas quaisquer campanhas desse tipo – Flávio Dino, em seu voto, chegou a citar uma campanha de boicote às sandálias Havaianas, organizada por perfis de direita, e disse que não via ilícito algum nela.
A militância LGBT já promoveu boicotes à grife Dolce&Gabbana quando os estilistas Domenico Dolce e Stefano Gabbana (que são homossexuais) deram declarações em favor da família natural; e à marca de massas Barilla, quando o presidente da empresa disse, em 2013, que os anúncios publicitários da marca só teriam famílias tradicionais. Religiosos boicotaram o banco Santander quando um espaço cultural do banco abrigou uma exposição de arte com obras claramente ofensivas aos cristãos, e fizeram campanha contra a rede Burger King quando ela veiculou anúncios em que crianças falavam sobre questões ligadas a identidade sexual e ideologia de gênero. Nada disso é ilegal, e nem deveria ser. E, ainda que uma campanha de boicote usasse informações falsas, é apenas a difusão dessas informações que ensejaria responsabilização civil por danos morais; a redação capenga da tese, no entanto, dá margem para a criminalização do próprio boicote, o que seria absurdo.
O STF poderia ter simplesmente decidido que boicotes são manifestação da liberdade de expressão, e estaria certo. Mas, quando redigiu uma tese que protege apenas as campanhas “promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais”, a corte criou condicionais que permitirão a promotores ou juízes militantes estabelecer que há boicotes “do bem” e boicotes “do mal”, e a campanha de rejeição a empresários lulistas poderia acabar classificada como um boicote ilícito. Dino pode não ver ilegalidade no boicote dos direitistas às Havaianas, e tem razão nisso, mas outro magistrado poderia enxergar de forma diferente, considerar que ele não se encaixa nas características descritas na tese e impor algum tipo de restrição.
Nada disso era necessário. Bastaria que o STF reconhecesse o básico: a liberdade de decidir. Empresas e pessoas são livres para empenhar seu dinheiro e prestígio nas causas que considerarem meritórias; e outras pessoas são livres para discordar, deixar de consumir (ou de seguir nas mídias sociais, ou qualquer outro ato do tipo) e incentivar os demais a se juntar – livremente, claro – ao protesto, acreditando no poder do indivíduo, sozinho ou em grupo, diante de empresas ou pessoas com muito mais poder de fogo econômico ou midiático. Há até mesmo a possibilidade de “contraboicotes”, em que outro grupo resolve prestigiar a empresa ou indivíduo que está sofrendo uma campanha de rejeição.
Cada um sabe das consequências de suas escolhas: a pessoa ou empresa que adota certo posicionamento conhece (ou deveria conhecer) o que tem a ganhar e a perder quando toma partido em certa questão, e quem boicota está ciente do que está abrindo mão – por exemplo, de um produto que aprecia, ou dos bons preços praticados por uma loja. Desde que não envolva violência ou coerção – uma coisa é boicotar uma loja, outra é fazer um piquete e impedir as pessoas de entrar nessa loja –, qualquer boicote deve ser sempre considerado lícito.
O uso generalizado do boicote só contribui para esgarçar ainda mais um tecido social já bastante fraturado pelo “nós contra eles” inaugurado pelo petismo
Que os boicotes sejam lícitos, no entanto, não significa que sejam convenientes, ou mesmo justos. E nem falamos apenas do risco de cairmos na chamada “cultura do cancelamento”, cujos males já são amplamente conhecidos: as campanhas precipitadas, as carreiras (e mesmo vidas) destruídas (tantas vezes por muito pouco ou quase nada), a tentação de impor a força bruta sobre o debate racional. O silenciamento que mata aquela mesma liberdade de expressão da qual o boicote é uma das manifestações é apenas a forma mais radical de uma crescente incapacidade de conviver com linhas de pensamento diferentes das nossas.
Por mais equivocadas que possamos considerar certas preferências políticas, elas também são legítimas, e o boicote motivado apenas por elas – excluindo casos como o apoio a manifestações ofensivas a grupos raciais, étnicos, religiosos etc., ou à supressão de direitos – acaba se tornando uma punição excessiva por divergências políticas que fazem parte da sociedade e com as quais precisamos aprender a conviver. O uso generalizado do boicote, nesse sentido, só contribui para esgarçar ainda mais um tecido social já bastante fraturado pelo “nós contra eles” inaugurado pelo petismo. Além disso, sua efetividade nesses casos é bem questionável, havendo ainda o risco de espalhar suas consequências sobre outros, como funcionários e fornecedores, que nem sequer compartilham da posição política que provocou o boicote. Em um país onde as tensões políticas estão à flor da pele, é preciso priorizar soluções que fomentem uma necessária tolerância.
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