Renato Aragão: entenda a lei que permitiu o pedido de suspensão de penhora
A coluna conversou com um advogado para explicar o que pode acontecer com a análise do caso envolvendo a mansão do humorista

O pedido de penhora da mansão de luxo de Renato Aragão, por uma dívida de IPTU que ultrapassa o valor de R$ 670 mil, ainda está rendendo. Após o humorista e sua esposa pedirem que o processo seja suspenso por 30 dias para regularização do caso, a coluna conversou com um advogado para entender o que diz a Justiça.
De acordo com Nedson Alves Júnior, esse tipo de negociação, solicitada à 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio, tem um nome jurídico específico: transação tributária e é previsto no Código Tributário Nacional.
“Para viabilizar a transação tributária de dívidas, ajuizadas ou não, o Município do Rio tem a Lei municipal 5.966/2015, que dispõe sobre a possibilidade de extinguir créditos tributários do município com o uso da transação tributária“, explicou o especialista.
Mais detalhes
Segundo o texto, é possível a operação jurídica de transação individualizada, como foi pedido por Renato Aragão. O início dessa transação pode acontecer por interesse do devedor, pela Procuradoria Geral do Município ou pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da cidade do Rio.
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Renato Aragão
TV Globo/Reprodução
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Renato Aragão, o Didi Mocó
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O humorista Renato Aragão
Divulgação
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Renato Aragão foi vítima, mais uma vez, de vídeos feitos por Inteligência Artificial
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Humorista Renato Aragão
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À venda, mansão de Renato Aragão acumula dívida de IPTU, diz colunista
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Renato Aragão posa sorridente para as redes sociais
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Renato Aragão grava vídeo para as redes sociais à beira da piscina
Instagram/Reprodição
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Humorista Renato Aragão
Reprodução/Instagram/@renatoaragao
“A lei municipal traz um rol de situações que admitem a transação tributária individualizada. Porém, o que deve ser ponderado para o caso é o que está expresso no art. 5º, parágrafo primeiro, que autoriza o início do processo administrativo de transação individualizada desde que tenha justificativa jurídica para tal”, explicou Nedson Alves Júnior.
E prosseguiu: “O fato do valor elevado da dívida de IPTU, o valor vultoso do imóvel que foi penhorado e as condições de pagamento que estão sob a mesa para deliberação, são justificativas plausíveis”, garantiu, antes de completar:
“O art. 6º da Lei municipal 5.966/2015 permite que na transação individualizada, qualquer cidadão possa negociar o débito com o município pleiteando descontos sob a multa e juros, prazos e forma de pagamento especiais e até mesmo fazer compensação tributária”, detalhou o advogado.
O que pode acontecer
Durante a entrevista, o especialista comentou que enquanto a proposta da transação individualizada estiver sendo analisada pelo órgão municipal competente, a lei municipal não autoriza a suspensão da execução fiscal.
“Se analisarmos o pedido de suspensão do processo sob o aspecto do poder geral de cautela, é possível que a juíza que está conduzindo o processo aceite o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias”, opinou ele.
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