ECONOMIA INSS muda regra do auxílio-doença e dá nova chance para quem teve pedido negado
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram novas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) solicitado por meio do Atestmed.
A principal novidade abre uma segunda chance para os trabalhadores: quem tiver o benefício indeferido na avaliação documental agora pode solicitar uma reanálise do pedido antes de recorrer administrativamente.
Tudo sobre Economia em primeira mão!A medida já está em vigor para todas as decisões comunicadas aos segurados a partir da publicação da portaria conjunta.
O objetivo é desafogar as filas de recursos e permitir que erros formais ou falta de documentos médicos sejam corrigidos de maneira mais rápida.
Como funciona o prazo para reanálise do INSS
Com a nova diretriz, o trabalhador que receber a negativa da perícia médica documental terá até 10 dias corridos, contados a partir da ciência da decisão, para pedir a revisão pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Nessa fase, o segurado pode anexar exames complementares, relatórios atualizados e laudos médicos ou odontológicos mais detalhados que comprovem a incapacidade para o trabalho.
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Atenção a uma regra crucial: o trabalhador não deve entrar direto com recurso administrativo. Caso protocole um recurso enquanto o prazo de 10 dias estiver aberto, ele perde automaticamente o direito à reanálise documental.
Já para quem solicita a reanálise, a contagem do prazo para recorrer só começa após o resultado dessa segunda avaliação.
Duas negativas obrigam perícia
A portaria também impôs um filtro mais rígido para evitar tentativas sucessivas sem respaldo médico e atender a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) contra fraudes:
- Caso o pedido seja indeferido duas vezes consecutivas pelo Atestmed (incluindo a reanálise ou dois requerimentos seguidos), o segurado fica impedido de continuar tentando apenas com envio de atestados;
- A partir da segunda recusa, o INSS convocará o trabalhador compulsoriamente para uma perícia médica oficial, que poderá ser realizada de forma presencial em uma agência ou via telemedicina (se o perfil do segurado atender aos critérios técnicos da modalidade);
- O bloqueio para novas análises apenas por documentos permanece até que uma perícia médica emita parecer conclusivo concedendo o benefício.
O que não pode faltar no atestado pelo Atestmed
Para evitar que o pedido caia em exigência ou seja sumariamente rejeitado pelo perito federal, o laudo anexado ao sistema precisa conter:
- Nome completo e identificação clara do segurado;
- Data de emissão legível (documentos rasurados ou incompletos são descartados);
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Estimativa precisa do tempo necessário de afastamento das atividades;
- Assinatura, carimbo e número de registro do médico ou dentista no conselho de classe (CRM ou CRO).
Atualmente, o sistema Atestmed permite autorizar afastamentos de até 90 dias sem necessidade de exame presencial imediato, estratégia utilizada pelo governo federal para reduzir a espera de trabalhadores que dependem da renda previdenciária.
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