O Diário de SP
08/11/2026 15:00

PolíticaFachin prepara fim do inquérito das fake news após 7 anos e aguarda pedido da PGR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pretende determinar o encerramento definitivo do inquérito das fake news assim que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar um pedido formal de arquivamento. A manifestação do órgão, comandado pelo procurador-geral Paulo Gonet, é esperada para a próxima semana. A medida poderá colocar fim a uma investigação aberta em março de 2019, que permaneceu por mais de sete anos sob a condução do ministro Alexandre de Moraes e se tornou objeto de questionamentos sobre sua duração, abrangência e procedimentos adotados.

A perspectiva de encerramento representa uma nova etapa da reorganização iniciada em setembro, quando Fachin retirou Moraes da relatoria do Inquérito 4.781 e transferiu à Presidência do STF a responsabilidade pelos procedimentos ainda pendentes. Desde então, o tribunal realiza uma análise individualizada das investigações vinculadas ao caso, com o objetivo de verificar a existência de elementos para eventual denúncia, a necessidade de diligências adicionais ou a possibilidade de arquivamento.

A iniciativa já produziu decisões concretas. Nos dias 27 e 29 de outubro, Fachin determinou o encerramento de diferentes procedimentos relacionados ao inquérito, incluindo investigações que envolviam o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza, o ex-ministro Gilson Machado e outras pessoas investigadas. As decisões foram fundamentadas em manifestações da PGR, insuficiência de provas, prescrição de delitos ou conclusão da finalidade investigativa.

A investigação começou em 14 de março de 2019, por determinação do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, a Corte justificou sua abertura pela necessidade de investigar notícias fraudulentas, ameaças e ataques dirigidos ao tribunal, a seus integrantes e familiares. Toffoli designou Alexandre de Moraes para conduzir o procedimento, com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo.

Ao longo dos anos, o inquérito passou a abranger episódios envolvendo publicações em redes sociais, ameaças contra autoridades, campanhas de desinformação e possíveis articulações contra as instituições democráticas. A expansão de seu alcance também deu origem a procedimentos relacionados a milícias digitais e atos antidemocráticos, embora cada investigação tenha fundamentos e situações processuais próprios.

O modelo adotado provocou discussões jurídicas desde sua criação. Entre os principais questionamentos estiveram a abertura da investigação por iniciativa do próprio tribunal, a designação direta do relator, o tempo de tramitação e a concentração de atribuições investigativas e judiciais no STF.

Em 2020, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, o plenário do Supremo reconheceu a constitucionalidade da instauração do inquérito, estabelecendo parâmetros para sua condução e preservação das garantias fundamentais. O reconhecimento de sua validade, entretanto, não eliminou os debates sobre o alcance das medidas adotadas e a necessidade de conclusão das apurações.

A mudança de comando ocorreu em 9 de setembro de 2026. Por meio da Portaria GP 189, Fachin revogou a designação de Moraes como responsável pelo inquérito. O ato preservou os procedimentos regularmente praticados até aquela data e estabeleceu que eventuais questionamentos sobre decisões anteriores deveriam seguir as vias processuais adequadas.

A determinação também preservou o andamento das ações penais relacionadas ao inquérito nas quais já havia denúncia recebida. Dessa forma, o encerramento do procedimento principal não significa a anulação automática de decisões anteriores, a extinção de processos judiciais em andamento ou a absolvição de pessoas acusadas em outras ações.

Em outubro, Fachin informou que 104 procedimentos vinculados à investigação estavam sob exame da Presidência do Supremo. O conjunto inclui petições e apurações preliminares que precisam de avaliação específica antes de uma definição sobre seu destino.

Parte desses procedimentos já foi submetida à análise da Polícia Federal e da PGR, responsáveis por avaliar a necessidade de novas medidas e a existência de fundamentos para eventual responsabilização criminal.

Em 9 de outubro, ao responder a uma solicitação do ministro Luiz Fux para acessar documentos relacionados ao caso, Fachin confirmou a intenção de concluir a investigação, após o cumprimento das providências processuais ainda necessárias. O presidente do STF também indicou que a divulgação das informações deverá observar os limites legais de sigilo.

Os arquivamentos determinados no fim de outubro ajudam a dimensionar os efeitos dessa revisão. No caso do presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, a investigação envolvia publicações ofensivas ao STF feitas em junho de 2022. Fachin reconheceu a extinção da punibilidade em razão da prescrição do delito investigado.

Em outro procedimento, relacionado a publicações em um grupo do Telegram, o arquivamento ocorreu após a identificação de obstáculos técnicos que impediram a determinação da autoria das mensagens investigadas, esgotando as possibilidades de apuração disponíveis.

A revisão também alcançou a investigação contra Flávia Cordeiro Magalhães, na qual a PGR apontou fragilidade das provas e ausência de elementos que demonstrassem ligação da investigada com organizações responsáveis pelo financiamento de campanhas de desinformação. Fachin determinou o arquivamento e revogou medidas cautelares anteriormente impostas.

No caso do ex-ministro Gilson Machado, a apuração examinava uma suposta tentativa de obtenção de passaporte português para o tenente-coronel Mauro Cid. O procedimento foi encerrado após a PGR concluir que os elementos reunidos não sustentavam o prosseguimento da investigação.

Já a investigação envolvendo o deputado estadual catarinense Alex Brasil foi arquivada porque os mesmos fatos haviam sido objeto de apuração anterior, encerrada definitivamente. A decisão também determinou o desbloqueio de contas do parlamentar em plataformas digitais.

A situação do pastor Silas Malafaia e do jornalista Guilherme Fiuza apresentou fundamentos distintos. Em relação a Malafaia, a PGR considerou insuficientes os elementos para sustentar a suspeita de coação no curso do processo. Quanto a Fiuza, Fachin reconheceu a prescrição de um dos delitos investigados e determinou o arquivamento de outra apuração por ausência de elementos mínimos para acusação.

No caso do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o STF também determinou o encerramento de um procedimento investigativo após reconhecer que sua finalidade havia sido cumprida com a instauração da ação penal correspondente. A decisão não representou o cancelamento da responsabilização criminal decorrente daquele processo.

Além de definir o destino das apurações pendentes, a conclusão do inquérito poderá ampliar o acesso público a informações sobre seu funcionamento. Entre os pontos que ainda dependem de consolidação estão o número total de investigados, a quantidade de medidas cautelares aplicadas, a existência de prerrogativa de foro dos envolvidos e os resultados dos procedimentos instaurados.

A divulgação desses dados poderá esclarecer a extensão das investigações e permitir uma avaliação mais precisa sobre os resultados obtidos desde 2019. O levantamento também deverá observar restrições legais relacionadas a informações pessoais, documentos sigilosos e procedimentos que ainda estejam sujeitos a proteção judicial.

A possibilidade de encerramento ocorre em um contexto de reorganização das investigações sob responsabilidade do Supremo. A Presidência da Corte assumiu a análise dos procedimentos pendentes, enquanto outras ações penais e investigações autônomas seguem submetidas aos respectivos relatores e às regras processuais aplicáveis.

O papel da PGR será determinante para a próxima etapa. Como titular da ação penal pública, cabe ao Ministério Público avaliar os elementos reunidos e decidir se existem fundamentos para apresentar uma denúncia, requerer diligências ou solicitar o arquivamento.

Até este domingo (8), não havia confirmação pública de que o pedido definitivo de arquivamento do Inquérito 4.781 tivesse sido formalizado. Também não havia decisão anunciada de Fachin encerrando integralmente o procedimento.

A expectativa é que a manifestação da PGR permita ao presidente do STF definir o destino da investigação principal e concluir uma etapa processual iniciada há mais de sete anos. O encerramento, caso confirmado, não impedirá o prosseguimento de ações penais autônomas, nem eliminará a possibilidade de discussão judicial sobre decisões anteriormente adotadas.

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