VOU SEPARAR ESSA PONTAIPVA 2027: quem tem direito à isenção do imposto? Veja as regras no Pará Saiba quais veículos têm direito à isenção do IPVA 2027 no Pará, incluindo carros antigos, elétricos, motocicletas de baixa cilindrada e veículos de pessoas com deficiência.
O IPVA 2027 já entra no planejamento de quem possui veículo, mas nem todos os proprietários precisarão recolher o imposto: as hipóteses de isenção dependem da legislação estadual vigente atualmente.
A Constituição atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência pelo IPVA; emenda constitucional garante imunidade a veículos de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais fabricados.
No Pará, a regra estadual é mais abrangente para veículos rodoviários: há isenção para aqueles com mais de 15 anos de fabricação, conforme a legislação aplicada pela Secretaria da Fazenda.
Quem tem direito à isenção de IPVA no Pará?
Também há isenção para veículos elétricos, novos ou usados, avaliados em até R$ 150 mil, desde que tenham propulsão exclusivamente elétrica, sem motor a combustão auxiliar, conforme norma estadual vigente.
Motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas também podem receber o benefício no Pará, desde que sejam o único veículo automotor do proprietário. O percentual depende do histórico de multas.
A isenção para essas motos pode ser integral quando não há multas de trânsito nos dois exercícios anteriores; com uma multa, cai para 50%; nas demais situações, fica em 30%.
Também são contemplados, conforme requisitos legais, veículos de pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, autistas e pessoas com Síndrome de Down, além de táxis e mototáxis.
Saiba mais:
Como solicitar a isenção do IPVA?
O pedido deve ser realizado pelo Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com documentação comprobatória. Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico.
Desde 2025, a renovação do benefício para pessoas com deficiência pode ocorrer automaticamente, desde que o veículo permaneça no nome do beneficiário, o laudo esteja válido e não existam pendências fiscais.
Entenda!
odoviários com mais de 15 anos de fabricação. A regra estadual é mais abrangente que a imunidade constitucional nacional, que contempla veículos de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais, observadas as exceções previstas na Constituição.
2. Regras para táxis e mototáxis
O benefício também contempla veículos com permissão para transporte público de passageiros, desde que o proprietário seja profissional autônomo habilitado na atividade há pelo menos um ano e tenha apenas um veículo destinado ao serviço.
3. Onde consultar e solicitar
- Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa).
- Atendimento telefônico: 0800 725 5533.
- A solicitação de isenção é feita pelo portal da Fazenda estadual.
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